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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:26

Boa tarde
Meu cliente fez contrato mutuo pesso física x pessoa jurídica retenção  IRF cod 8053
Informei na DIRF 2021 mas ao emitir o informe de rendimentos os valores não aparecem
Pergunto preciso informar na DIRF!
obrigada

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:12

Silvia bom dia

Pelo que andei pesquisando este DARF 8053 não precisa ir para a DIRF por que será compensado na Decl. do IR da PF.

Vamos aguardar mais opiniões dos nossos colegas.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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