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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL EMPRESA COM ATIVIDADE SUJEITA E NÃO SUJEITA AO FATOR R

Juliana Pereira

Juliana Pereira

Bronze DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 21:18

Como devo fazer o cálculo do Simples Nacional de uma empresa que tem atividade sujeita ao fator R e não sujeita?
Faturamento de 10.000 com a atividade de treinamento, não sujeita ao fator r e faturamento de 2.000 com corretagem, sujeita ao fator R.
Eu calculo separado? Os 10.000 na alíquota de 6% e os 2.000 no fator R ou tenho que somar a receita total de 12.000 e calcular todo o faturamento sobre o fator R?

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 08:44

primeiramente voce precisa verificar a folha de pagamentos dos ultimos 12 meses, dividir pelo RBT12 verificar se deu 28%, caso positivo voce vai apurar tudo no anexo III, se der abaixo de 28% vai ter que fazer o calculo separando as notas com atividade sujeitas ao anexo III das notas sujeitas do anexo V

GABRIELA ALCANTARA

Gabriela Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 09:52

Bom dia Juliana.
O próprio sistema da Receita federal para apuração do Simples Nacional tem essa subdivisão e fará o cálculo para você. Lembrando que é necessário informar a folha dos 12 últimos meses. Se o fator R ficar acima de 28% todas as receitas serão calculadas por alíquotas do anexo III, porém para informar no PGDAS você deve colocar em campo próprio a receita sujeita ao fator R (anexo V, mesmo que ela se enquadre no III pelo valor da folha), e a receita não sujeita ao fator R (anexo III)

Juliana Pereira

Juliana Pereira

Bronze DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 12:38

Eu fiz outras 2 consultorias e eles me falaram que eu tenho que somar as duas receitas e calcular o fator R, se der abaixo de 28% eu sou obrigada a calcular as duas receitas pelo fator R, não posso separar.
Obrigada pela ajuda.

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