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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições em atraso

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 09:57

Bom dia.
Tenho um cliente onde nunca foi enviado o EFD Contribuições.
A empresa é uma prestadora de serviço de lucro presumido.
Ela teve movimento, mas não teve pis e cofins a pagar.
Só que agora está aparecendo no ecac a falta da entrega dessas declarações.

Devo gerar essas declarações em atraso?

Obrigado.

Geraldo Luiz Fidelis Neto

Geraldo Luiz Fidelis Neto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:09

Bom dia 

Mesmo a empresa não tendo  imposto de pis e cofins ela sendo presumida ou real deve ser transmitido  o SPED Contribuição.

 
OBS:  O SPED  contribuição gera multa quando é transmitido em atraso, então quando você transmitir os SPEDS que estão sendo cobrados fique atento no recibo pois é lá que sai o valor da multa 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:23

Diogo,
Se a empresa é ativa, lucro presumido, mas não possui receitas ou créditos com incidência do pis/cofins, deverá entregar a efd-contribuições no mês de dezembro de cada ano, informando os meses dispensados (no seu caso, creio que todos).
Abs,
João

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 11:27

De acordo com a IN RFB nº 1.252/2012, as empresas que apuram o PIS e a COFINS no regime cumulativo (que é o caso das empresas do Lucro Presumido) são dispensadas de transmitir a EFD-Contribuições dos meses em que não auferirem receita de qualquer espécie, seja ela tributável ou não pelas contribuições.

Nesse caso, a empresa deve apresentar a EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro, na qual assinalará todos os meses do ano em que deixou de apresentar os arquivos por ausência de receita.

Portanto, não devem ser enviados os arquivos de todos os meses, sem antes verificar em quais meses a empresa teve receitas. O fato de não ter valores a pagar de PIS e COFINS não é suficiente para justificar a não apresentação dos arquivos.

Como disse acima, só estará dispensada de apresentar a escrituração dos meses em que não tiver nenhuma receita, seja ela tributável ou não pelas contribuições. Por exemplo: receitas financeiras. Sabe-se que tais receitas não são tributadas pelo PIS e COFINS no regime cumulativo, mas se a empresa auferiu esse tipo de receita em determinado mês, estaria obrigada à transmissão do Sped deste mês.

Em síntese: se a empresa não teve nenhuma receita nos doze meses do ano, está devendo apenas a entrega da EFD-Contribuições referente ao mês de Dezembro na qual, ao assinalar os meses em que não entregou por não ter auferido nenhuma receita cairá por terra qualquer exigência da RFB em apresentar os arquivos de tais meses.

Att.
MMM


Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 17:45

Geraldo Luiz Fidelis Neto
Tenho duas empresas nessa situação.
Uma teve movimento e a outra não.
Nunca tinha aparecido nada na ecac, nesse mês que começou a aparecer.

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