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DIMOB - Interpretação sobre a obrigatoriedade de entrega

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 09:59

Prezados, bom dia.

Por favor, gostaria da opinião de vocês sobre a obrigatoriedade de entrega da DIMOB, primeiramente coloco a base legal que dispõe:

A DIMOB é de apresentação obrigatória pelas seguintes pessoas jurídicas e equiparadas (IN RFB n°1.115/2010artigo1°):

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, devendo apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; 

c) que realizarem sublocação de imóveis; ou 

d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A minha primeira dúvida está em relação a Locação de Imóveis Próprios, por empresas que possui tal atividade em seu CNPJ ou Não, vamos lá:

- Se observarmos o item (D) acima, é claro que as empresas CONSTITUÍDAS para este fim devem transmitir, mas e se ela apenas possui tal atividade secundária, entendo que a legislação deveria ser mais clara neste ponto, de  qualquer formo eu entendo que deva transmitir mesmo assim;

- Se observarmos o item (C), entendo como exemplo: um escritório que subloca um espaço interno, veja que não menção a possuir a atividade, em resumo, entendo então que todos que realizarem locação devem transmitir;

A segunda dúvida está em relação a vendas de imóveis próprios sem intermediários:

- O item (D) menciona que aqueles que possuem alienação do patrimônio próprio devem declarar, mas se abrir o programa, para vendas só há opção de INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS, entendo que o próprio poderia preencher a venda neste campo sem informar comissão, mas ai mais um ponto onde não há clareza e pode levar o contribuinte ao erro.

A terceira dúvida gira em torno de imóveis administrados por imobiliárias;

- Embora a redundância de informações seja uma prática comum nas obrigações acessórias para efeito de cruzamento, a dúvida é se os locadores devem declarar mesmo que a imobiliária já tenha declarado, não encontrei clareza neste ponto

Enfim, são dúvidas misturadas com meu entendimento, então agradeço se puderem compartilhar seu entendimento.

Muito obrigado e boa semana a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 13:07

Ronaldo,
Se a empresa não foi constituída para as atividades descritas na letra "D", não está obrigada a entrega da DIMOB. Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços, que vende um imóvel próprio para captação de recursos. 
Com relação à segunda dúvida, SIM, mesmo que a intermediadora entregue a DIMOB, a vendedora ou locadora de imóveis próprios também deverá cumprir a obrigação acessória (perguntas e respostas DIMOB, nº 10).
Abs
João

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 13:28

João, muito obrigado pela resposta.

Mas vou agora reformular uma questão que ainda não foi clara:

Uma empresa pode não ter sido CONSTITUÍDA para as finalidades descritas na letra (D), mas durante sua existência ALTEROU completamente suas atividades que até então era de prestação de serviços para "Construção, Incorporação, Engenharia, Administração e Locação de Imóveis Próprios", sendo assim, entendo que ela não foi constituída para este fim, mas se tornou.

Neste caso, entendo que simplesmente não posso deixar de entregar porque inicialmente não era este o objetivo, mas agora é, então me torno obrigado pela descrito na letra "D".

Concorda com meu entendimento?

Obrigado.

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