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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 08:34

Bom Dia

Sim.
Por vc estar no não cumulativo,  poderá se utilizar das alíquotas majoradas.

Sua empresa está no Lucro Real certo ? Se sim, o PIS e COFINS é pago na sistemática de débito e crédito.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 22:49

Walber,

Poderiam me tirar uma dúvida, uma transportadora que emite seu CT-e com alíquotas de 0,65 e 3,00 para PIS e a COFINS (REGIME CUMULATIVO).
É correto eu me creditar com 1,65 e 7,6 (já que sou do regime não cumulativo)?
Sim, é correto! 

A apropriação do crédito das contribuições do PIS e da COFINS serão sobre as alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente, independente se a aquisição foi de empresas que tributam no regime Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou do MEI. (Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019artigo 166Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 15/2007).

Ressalta-se que a permissão ou vedação ao crédito de PIS e de COFINS sobre aquisições do MEI não está prevista de forma explicita na legislação e como o MEI é considerado optante pelo Simples Nacional na modalidade de microempreendedor, somente sendo optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), caberia a apuração do crédito das contribuições.
(Resolução CGSN 140/2018artigo 58§ 3°Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 15/2007)

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 22:54

Boa Noite

Eu também havia entendido errado, que a transportadora era do Presumido, ou seja, a sua empresa.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 22:55

Veja, a pergunta dele:

É correto eu me creditar com 1,65 e 7,6 (já que sou do regime não cumulativo)?
Ele mesmo já afirmou que é do regime não cumulativo...

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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