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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSÉ FRANCISCO

José Francisco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 17:56

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços. A pergunta é: Quem paga a GPS é o prestador do serviço ou tomador ?

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