Maria Adriana de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidadetem uma empresa com mov em jan/20, fev a out de 2020 sem mov, nov/20 com mov e dez/20 sem mov, pergunta: entrego a dctf e efd contrib só de jan e nov?
respostas 2
acessos 268
Maria Adriana de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidadetem uma empresa com mov em jan/20, fev a out de 2020 sem mov, nov/20 com mov e dez/20 sem mov, pergunta: entrego a dctf e efd contrib só de jan e nov?
Paulo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Você deve entregar DCTF de janeiro com movimento e fevereiro sem movimento. Caso haja recolhimento de IRPJ/CSLL (trimestral) deverá entregar em março e abril também.
Volta entregar em novembro e depois em dezembro, seguindo a mesma lógica p/ IRPJ/CSLL se houver.
Quanto a EFD Contribuições, você entrega de Janeiro e Novembro, e depois em Dezembro informando os meses dispensados da entrega.
Espero ter ajudado!!
Maria Adriana de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa Noite à todos!
Obrigado Paulo pelos esclarecimentos. Foi de grande valia.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.