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TRIBUTOS FEDERAIS

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ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLES NACIONAL ZERADA

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 08:41

Olá, Caroline

Aqui no escritório,  tivemos um caso de duas empresas que foram fechadas, mas não baixadas, em uma delas, com mais de um ano sem fazer as declarações mensais, houve multa, na outra, só com alguns meses sem a entrega, não houve.

Cláudio Antônio da Silva
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JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:05

Bom dia, Caroline



Referente ao PGDAS de 2020 eu entendo que se vc entregar agora não será gerada a multa

Com relação a multa, está previsto na legislação porém atente-se que:
A multa é devida a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D. Ou seja, apenas a partir de 1° de abril do ano calendário subsequente.

Desta forma, as apurações realizadas até 31/03/2021 referente o ano calendário de 2020 não haverá aplicação da multa.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:10

a multa só é devida se vc deixar de enviar ate março do proximo ano

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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