Letícia Regina Souza
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde caros colegas.
Antes de escrever a mensagem, pesquisei muito sobre o assunto, tanto aqui no fórum quanto em outros sites, mas não encontrei a resposta para minha dúvida pontual e preciso de uma ajuda.
Caso haja outro tópico a respeito e puderem me avisar, agradeço.
Tenho um cliente Lucro Real Trimestral que recebeu agora em janeiro, ressarcimento de créditos de Pis e Cofins referente a anos anteriores, dentro do prazo prescricional.
Não havia passado por essa situação ainda, mas pelo que verifiquei, os lançamentos contábeis desses créditos deve ser feito na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores e após, zerada em contrapartida com a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Até aí tudo certo.
Minha dúvida é por se tratar de créditos, os lançamentos, no meu caso, irão diminuir o saldo da conta de Prejuízo Acumulados, logo se caso, tivessem sido feitos no período correto, alternadamente, o resultado do trimestre teria sido lucro maior ou prejuízo menor.
Nesse caso, o correto é refazer as apurações de IRPJ e CSLL dos trimestres desse período ressarcido e retificar a ECF e também as DCTF (quando houver diferença apurada) ou caberia algum outro procedimento nesse caso?
Agradeço se puderem me ajudar.