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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED EFD CONTRIBUIÇÕES - Sem movimento/2021

Isaac Jefferson

Isaac Jefferson

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 11:55

Prezados,
Bom dia!
Estou a fazer a entrega do SPED EFD Contribuições de 5 empresas que não possuem faturamento desde 2017.
Até então estava sendo entregue mensalmente o SPED EFD com o Registro 0120 - Indicador 04: Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos.

Ao invés do indicador 04, o correto não seria utilizar o indicador "03: Pessoa jurídica inativa"?

Outra dúvida: o correto seria entregar apenas o período de Janeiro e depois fico desobrigado a entregar até o ano que vem, igual a DCTF, correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:27

Isaac
Inativa e Sem Movimento são conceitos diferentes para a EFD-Contribuições.
Empresa Inativa por todo o ano-calendário não entrega a escrituração. Já Sem Movimento entrega somente dos meses com movimento (se houver) e, obrigatoriamente, no mês de dezembro, indicando os meses que ficou dispensada (Registro 0120).

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