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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensão de IPI, na compra por Distribuidor.

Sergio Renesson

Sergio Renesson

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:54

Bom Pessoal.

A minha dúvida se encontra na questão de uma empresa, que é distribuidora e que vai comprar um Vasilhame (Contentores para transporte de produtos), esse vasilhame será usado para transportar os seus produtos para os clientes, a empresa que PRODUZ (Vendedora) esse vasilhame nos solicitou, uma carta de suspenção de IPI, para assim fazer a venda do vasilhame sem a incidência do IPI.
Porém em minhas pesquisas não encontrei uma solução para tal, com embasamento em legislações vigentes para fazer a operação, logo o proprietário da empresa que antes comprava por uma indústria quer o mesmo beneficio para sua distribuidora também.

Se alguém tiver uma saída, ficarei muito grato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:50

Sérgio boa tarde

Não encontrou pq não existe, mas como tudo muda a todo instante na legislação tributária brasileira, não tem como vc pedir o embasamento legal para a empresa que vende o vasilhame?

De posse disso, podemos analisar.

Abraço

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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