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TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 21 fevereiro 2021 | 17:37

Reginaldo Luis Jorge, boa tarde!

Em primeiro lugar é importante destacar que até o momento não temos as regras oficialmente divulgadas pela Receita Federal.

Considerando o ponto acima, se tivermos as mesmas regras do ano passado, não é obrigatório o envio não. O fato de ser empresário e apenas isso não obriga o envio da declaração. Mas, lembrando:

1) Capital Social é bem e deve ser somado aos outros bens, portanto se tiver pelo menos 300.000,00 em bens se torna obrigado ao IRFP.

2) Lucro apesar de isento, se passar de 40.000,00 no ano obriga também a entrega do IRPF (somar a eventuais outros rendimentos isentos como rendimentos de poupança e aplicações, etc).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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