Danilo
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício; e (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em
intimação.
Sei que se entregar agora antes de qualquer notificação terei o desconto de 50%, mas não entendi o que teria que ser feito para obter os 75% de desconto.
Alguem poderia me explicar melhor?
Obrigado