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IRPF - Duvidas

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:08

Amigos, boa tarde.
Alguem poderia me ajudar em uma duvida.
O valor liquido pago em recisão de contrato de trabalho assim como valores pagos em FGTs devo lançar no IRPF como rendimento isentoe não-tributavel?
Ainda, o IRPF mensal descontado na recisão posso pedir restituição?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:59

Boa tarde!

Alessandro Rodrigues,


Nas rescisões de contrato de trabalho, pode haver:

Rendimentos tributáveis


- Saldo de salário, ferias e banco de horas.
- Participação nos lucros.


Rendimentos isentos.
Multa FGTS - Avivo prévio não trabalhado.
FGTS s/saldo de salários - Verbas indenizatorias por demissão voluntária (PDV).


Rendimentos trib exclusivamente na fonte.
13º salário.

Obs: O irr fonte s/salários, ferias, banco de horas e participação pode ser aproveitado na declaração.



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 17:19

Wellington Resende, boa tarde
Obrigado por sua resposta.
Por gentileza, a empresa não precisaria fornecer um comprovante desses rendimentos ao funcionario para fins de declaração de IR?
No termo de recisão consta apenas desconto de:
Imposto de renda mensal - 15,0 - 120,40
No entanto não consta nem a base de calculo para esse IR descontato
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:51

Bom dia!

Alessandro Rodrigues,


A empresa esta obrigada a fornecer o informe de rendimento ate 28/02/2010.
A entrega do mesmo fora de data implica em multa de 41,43 . Instrução normativa nº 120/2000 artigo 4º.



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 07:51

Bom dia Zenaide,

Para informar corretamente (na DIRPF) as Ação Trabalhista, você deve ter em mãos cópia do processo.

Desta forma informará (separadamente) os rendimentos tributáveis, os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.

Os rendimentos tributáveis devem ser informados já diminuidos das custas processuais e os honorários advocaticios.

Estes últimos devem ser informados com o código 61 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".

...

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 08:40

Bom dia,

DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS

Cirurgia plástica

A realização de cirurgia plástica para redução dos seios poderá ser declarada como despesa médica dedutível?
Resposta: Sim, na hipótese da cirurgia ter sido efetuada por orientação médica. Caso referida cirurgia tenha sido efetuada com fins somente estéticos, não poderá ser deduzida da base de cálculo do imposto como despesas médicas.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 09:17

Zenaide, recebemos hoje esta notícia, mas não cita a IN.

Quinta-feira, 22 de Abril de 2010.
Plástica pode ser deduzida do IR
Fonte: Agora | Data: 21/4/2010


Anay Cury
O contribuinte que se submeteu a qualquer tipo de cirurgia plástica pode abater os gastos na declaração do Imposto de Renda deste ano.

A Receita Federal entendeu que esses gastos deveriam ser considerados despesas médicas, ainda que seu fim fosse estético. A mudança entrou em vigor em dezembro do ano passado, por meio de instrução interna, mas ainda não havia sido divulgada. Hoje, é possível verificar todas as despesas que podem ser descontadas do imposto no site da Receita.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a norma foi estabelecida devido à falta de um entendimento comum entre os auditores da Receita.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:16

Boa tarde,

Complementando a noticia dada em primeira mão pela Isis,

Há ainda outra boa noticia. Essa decisão é retroativa. Quem fez uma operação plástica nos últimos cinco anos vai poder pedir o dinheiro relativo à dedução de volta.

"Como é uma interpretação da Legislação, é retroativo. Sempre deveria ter sido assim. O que a Receita fez agora foi clarear o entendimento. Digamos que desde sempre é dessa maneira. Se em algum momento deixaram de usufruir do direito de pleitear essa dedução e quiserem fazer agora, nos últimos cinco anos ela pode retificar a declaração sem nenhum problema", explica o auditor fiscal da Receita Federal Leonidas Quaresma.


...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:26

Saulo Heusi boa tarde!

Mais uma vez recorro a voce para uma dúvida:
Mais para desencargo de consiencia.

O fato da pessoa ser estrangeiro, reside no brasil a mais de 30 anos o obriga a entregar a DIRPF?

Ele é socio de uma empresa inativa, então a muitos anos faço a declaração dele, como não existe mais a obrigatoriedade surgiu esta duvida.

Grata pela atenção.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 07:03

Boa dia Elisabete,

As regras são as mesmas para qualquer pessoa que esteja inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O fato de este contribuinte ser estrangeiro não as muda, ou seja, se ele está (ou passou a estar) dispensado da entrega da DIRPF, não deve entregá-la. A menos (é claro) que lhe convenha ou que prefira continuar entregando-a.

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DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 08:04

Por gentileza, me tirem uma duvida, dependente quimico que ficou interno para tratamento, durante o ano de 2009, com 30 anos, pode ser dependente? Porque na legislacao diz que sao considerados a qualquer idade dependentes incapacitados fisicamente e mentalmente.

anderson rodrigo cocolo

Anderson Rodrigo Cocolo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 09:03

Bom Dia

Estou com uma duvida, passei meu IRPF de 2010. Declarei uma empresa de pastel que tenho em meu nome, mas sem utilizaçao nao encerrei ainda por motivo de ficar muito caro, o problema é nas declaraçoes de 2009 e 2008 nao informei a empresa de paltel que tenho, so informei na de agora 2010 e na hora que transmiti acusou que faltou informaçoes nas declaroes de anos anteriores. Como proceder agora se eu retificar a de 2010 e tirar a informaçao da empresa de pastel, pode ser complicado né......

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 20:49

Boa noite Deliene,

Será considerado dependente:

51 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Se você obtiver a curatela deste pessoa, pode (e deve) declará-la como sua dependente na sua Declaração.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 20:55

Boa noite Isabel,

Os valores pagos à pessoas fisicas a titulo de alugueis, devem ser informados com o código 70 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". A falta desta informação pode gerar multa no valor de 20% do valor não declarado.

Entretanto estes valores não serão deduzidos da base de calculo do imposto de renda devido na sua Declaração.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 20:58

Boa noite Daniella,

Se seus pais (beneficiários do Plano de Saúde) não constam como seus dependentes na sua DIRPF, as despesas com o Plano em nome deles não são dedutiveis de sua Declaração.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 21:16

Boa noite Zenaide,

São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, tais como seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, etc,

São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.

(Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 27; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, XLII)


É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 230 Confira.

...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 12:05

Amigos, por gentileza.
O contribuinte que teve seu veiculo roubado e recebeu em sua conta corrente valor pago pela seguradora, como lanço na DIRPF? Esse valor é tributável?
Grato.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 12:13


Boa tarde!

Alessandro, segue resposta.


Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2009, o valor de aquisição.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:16

Boa tarde,

Estou com duvida na seguinte situação, uma pessoa recebeu de herança um ponto comercial (farmacia), ano passado esta foi vendida, na pessoa nunca declarou, quem declarava era o falecido marido (faleceu em 2008)ela percisará declarar a venda da farmacia? com é a forma correta de informar isso a Receita?

Daniella Paranhos Angeli

Daniella Paranhos Angeli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:08

Mais uma dúvida.. Se a pessoa vendeu um apto financiado em dezembro de 2009, recebendo em dezembro somente um sinal, no valor de R$ 5.000,00 para garantia do negócio. O restante do Valor R$ 200.000,00 foi pago somente em janeiro de 2010, pela Caixa Economica Federal, como devo declarar este imóvel?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 20:23

Boa noite Zenaide,

Ele precisará informar a venda da Farmácia sim.

Por vários motivos. Entre eles o de fazer a coisa certa, o justificar a origem do dinheiro que surgirá em suas contas ou que lhe permitirá adquirir alguma coisa e o de evitar cair na malha fina. Considere inclusive que a pessoa que a comprou certamente irá declarar a aquisição.

Esta pessoa deverá retificar a DIRPF desde aquela em que recebeu a herança, até a de 2010/2009 e apurar o ganho de capital eventualmente ocorrido na venda do bem.

Este bem deve ser transferido para sua DIRPF (por herança) pelo exato valor em que constava na DIRPF do legatário.

...

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