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IRPF - Duvidas

JOSE ANTONIO NUNES RICARDO

Jose Antonio Nunes Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 16:54

Olá pessoal!

Se possível gostaria que me ajudassem em uma dúvida.
Uma conhecida recebe salário de cerca de R$ 1500,00/mês e no começo desse ano ganhou uma causa na justiça no valor de R$ 50.000,00. Pagou cerca de R$ 1.500,00 que ficou retido na fonte. O advogado dela disse para fazer uma provisão de recursos, já que ano que vem ela terá que declarar esse valor e pagar cerca de R$6.000,00 de IR.

Essa informação é válida? Ano que vem ela deixará de ser isenta e terá que fazer a DIRPF?

Desde já agradeço,

Zé Antônio

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 23:32

Zé Antonio
Boa noite


Pelo valor recebido ela será obrigada a fazer o IRPF, mas a retenção geralmente ocorre pela fonte pagadora.

Sugiro que vc faça uma simulação da situação atual dela no programa do IRPF2011 a tabela com relação ao proximo ano varia em 4,5% mas vc terá condições de saber se a informação é realmente valida.

Lembrando que a ação recebida na justiça fará parte da ficha de RRA - Rendimento Recebido Acumuladamente e ela terá que optar entre tributar na fonte ou tributar pelo ajuste anual.

Na tributação na fonte é feito um calculo considerando os meses de rendimento recebido de anos anteriores e o "cálculo" compensa o contribuinte em não utilizar integralmente a tabela atual.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 01:09

1)Caso:

A questão e como Declarar IRPF de um empresário com (Empresa Individual ou Sociedade). Onde não ocorre retirada de pro labore ou distribuição de lucros.
Seria o caso de lançar em: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

(LINHA 09) RENDIMENTO DE SÓCIO OU TITULAR DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES, EXCETO PRO LABORE, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS.
-------------------------------------------------------------------------------------
2) Caso:

Outra questão que observei em algumas declarações e com relação ao item:
Bens e Direitos: [32 - Quotas ou quinhões de capital].
Vi que em algumas declarações foram informados um aumento das Cotas da Empresa (Aquele declarado na abertura da empresa na Junta Comercial) . Esses valores não são fixos?

Aguardo Comentarios!

Att. =]..
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 09:40

Bom dia Emanuelle,

Na mesma ordem proposta por você:

1) - Sem entrar no mérito da obrigatoriedade da retirada de pró-labore em empresas individuais ou sociedades, você há de comigo convir que neste caso não há como informar valores na linha 09 "Rendimento de sócio ou titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte...." da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Se você afirma que "não ocorre retirada de pro labore ou distribuição de lucros' não pode - dada a incoerência e contradição - informar valores na linha e ficha em questão.

2) - Os valores informados com código 32 "Quotas ou Quinhões de Capital" da ficha "Bens e Direitos", não devem ser necessáriamente fixos, pois o Capital Social e as quotas em questão podem ter sofrido alterações aumentativas ou diminutivas de acordo com a deliberação dos sócios.

...

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 15:36

Saulo Heusi Muito Obrigada!

Mais algumas Duvidas Vejá Bem:

No campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular.

(Caso 1º)
Um contribuinte com empresa individual nunca fez retirada a titulo de pro labore.
Ao informar rendimentos recebidos de ((pessoa física)) no valor Anual de: R$ 21.000,00.
Ficando no total mensal de R$ 1.750,00

Minha duvida e:
Se ao informar o valor acima, não gera a obrigação de ele em 2010. Ter que ter efetuado pagamento do imposto do carne leão?
Futuramente ele pode ter problemas com RF por não ter feito esses pagamentos?

(Caso 2º)
A compra avista de um veiculo em 2010, sendo que o mesmo só vai passar para o nome do contribuinte agora em 2011.
Deve ser informado apenas em 2012..? Ou tenho que imfomalo agora apenas com dados do re cibo e cpf do vendedor?

Mais uma vz muito Obrigada!

Aguardo Opiniões!

Att. =]..
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:14

Bom dia Emanuelle

1) - Rendimentos de autonomos recebidos de pessoas fisicas superiores a R$ 1.499,15 (Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda) estão sujeitos ao recolhimento do imposto nos moldes do Carnê-Leão. Se este contribuinte ficar em malha fina a Receita Federal cobrará, inclusive, as contribuições previdenciárias devidas sobre rendimentos de autonomos.

2) - Para todos os efeitos houve o desembolso em 2010, logo, este contribuinte deve informar a aquisição do veículo na ficha "Bens e Direitos" mesmo que a documentação ainda não tenha sido alterada. Como prova de que o veiculo já é seu a despeito de não estar em seu nome, o contribuinte deve possuir um recibo do valor pago.

...

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:48

Boa tarde,

Como devo tratar na declaração pessoa física o seguinte caso:

A pessoa era casada até junho e separou. No caso o ex-marido que declarava a ex esposa (que até junho era esposa) como depende e a partir de agosto pagou pensão alimenticia. Como devo tratar esta situação na declaração do ex-marido? Até junho a ex-esposa era dependente e a partir de agosto pagou pensão alimenticia para ela.

Agradeço a ajuda dos colegas.

Claudia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 07:13

Bom dia Claudia,

(...) excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual (...)

Fonte: Resposta a Pergunta 324

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 11:11

Bom dia Claudia,

Exatamente!

É dela (da dependente que em meados do ano passou a receber pensão alimentícia) que estamos falando.

...

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 11:24

Sim é verdade, já na sua primeira resposta entendi mas, lendo a resposta a pergunta 324 não ficou claro pra mim, pois só mencionam filhos...bem para evitar erros resolvi te perguntar novamente.

Saulo muito obrigada.

Claudia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:03

Boa tarde Claudia,

Lê-se na Pergunta 324:

324 - Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração? (eu grifei)

Note que a pergunta é mais abrangente: "... a ex-cônjuge e filhos ..."

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claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:55

Boa tarde Saulo,

Você tem toda razão, a pergunta é mais abrangente. Quanto a resposta na minha opnião não foi tão abrangente.
Quando a receita federal menciona..
" o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano". Me deu a a impressão que a receita autoriza a dedução só da parcela dos filhos. Por isso que recorri a você novamente.

Saulo, muito obrigada
Claudia

clecia costa alves

Clecia Costa Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Projeto
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 19:33

A situação da declaração "PROCESSADA" não corresponde a homologação do lançamento, conforme disposto no § 4º, do artigo 150, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), podendo ser revista de ofício pela Administração Tributária.
oque significa isso que apareceu no meu extrato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 20:59

Boa noite Clecia,

"A situação da declaração "PROCESSADA" não corresponde a homologação do lançamento, conforme disposto no § 4º, do artigo 150, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), podendo ser revista de ofício pela Administração Tributária."

"Traduzindo:" O fato da declaração já ter sido processada/conferida não significa que não possa ser reconferida (conferida novamente) pela Administração Tributária, desde de que se faça isto de oficio, ou seja, que se comunique ao contribuinte. Em outras palavras, a Receita pode tornar a conferir sua Declaração quantas vezes quizer e entender que a revisão é necessária.

...

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Médico(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 23:02

Se alguem puder responder, por favor ajude:

Caí na malha fina do IRFP 2010/2011 e ao verificar o motivo, constatei que foi inconsistencia em despesas médicas, realmente constatei ausencia de um recibo e fiz uma retificadora, mas a receita persiste que há inconsistencia, Como tenho toda documentação, posso comparecer logo a um posto da receita para mostrar os recibos ou terei de aguardar a notificação da receita para comparecer ? obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 10:00

Bom dia Rogerio,

Nos últimos dois anos a Receita Federal dispensou especial atenção as DIRPFs que informavam despesas médicas, principalmente nas dos contribuintes médicos, onde o corporativismo "facilita" a obtenção de recibos que passaram a ser "comercializados".

Tenha em conta que ao acusar "provavel inconsistência em despesas médicas" o fisco irá cruzar suas informações com as fornecidas pelo médico que emitiu os recibos.

Se você tem o recibo e este realmente comprova o pagamento de tais despesas, não deve esperar ser notificado. Apresente-o ao fiscal na Secretaria da Receita Federal mais próxima. É importante que junte provas do pagamento, tais como cópia do cheque em favor do médico em questão ou extrato com saque do dinheiro usado para tanto, pois se a dúvida do fico persistir, isto será exigido.

Ainda que você não seja obrigado a pagar todas as suas despesas com cheques ou fazer um saque específico para o pagamento de cada uma delas, é importante que você prove a veracidade do pagamento de tais despesas, pois corre o risco de tê-la glosada e de pagar o imposto decorrente da glosa com multa e juros.

...

douglas lugarezi

Douglas Lugarezi

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:12

Saulo,bom dia! também tenho dúvida sobre A situação da declaração "PROCESSADA" não corresponde a homologação do lançamento, conforme disposto no § 4º, do artigo 150, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), podendo ser revista de ofício pela Administração Tributária.Você já respondeu está pergunta,mas oque devemos fazer? pois na minha declaração não apareceu nenhum valor declarado.

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