Fábio Henrique Borsonelli Correia
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia,
Quando um empresa tributada pelo lucro real adquire mercadorias para revenda (no ramo de construção civil para ser mais exato) gera crédito de PIS/COFINS. Porém eis minha pergunta, a base de cálculo para esse crédito para a empresa adquirente é sobre o valor da mercadoria que ela comprou com ou sem o ICMS? Pois eu estava fazendo a conferência de uma nota e vi que a base de cálculo no sistema que utilizamos é a mesma para calcular o ICMS, já no site da NFe, a base de cálculo do PIS/COFINS está a menor, sem o valor do ICMS, sendo assim, gerando divergência entre os valores . Algum experiente no assunto poderia me explicar melhor sobre? Desde já agradeço.