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TRIBUTOS FEDERAIS

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PATRONAL PARA PRODUTOR PESSOA JURIDICA FPAS 604

RENAN

Renan

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 19:42

Boa noite. Estou com dúvidas à respeito da incidência dos 20% sobre salários de INSS para produtor rural pessoa jurídica com FPAS 604. Sei que tem os 2,7%, mas ao consultar a legislação, estou entendo que o recolhimento é opcional e não obrigatório. Desde já muito obrigado. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:06

Bom Dia

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1867/2019, desde o ano passado os produtores rurais podem optar anualmente em recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários ou sobre o faturamento da produção. Lembrando que a opção é irretratável para o ano calendário e deve ocorrer antes da primeira comercialização de cada ano.

Segundo o ato normativo, os produtores que optarem em recolher sua contribuição incidente sobre a folha de salários deverão apresentar às empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas, ou ainda à pessoa física não produtora rural, a declaração de que recolherá as contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários são, 20% de Previdência, 3% RAT.

Abç


Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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