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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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BIANCA CRUZ MAESTRI

Bianca Cruz Maestri

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 11:50

Bom dia,
Tem alguma orientação da RFB com relação aos valores recebidos na Jornada Reduzida (parte do governo)? Onde lançar na Declaração de IR, haverá informe de rendimentos?
Obrigado

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 12:18

Segundo a resposta da Receita Federal será rendimento tributável, agora a fonte pagadora fica a duvida se será a caixa ou o banco do brasil:
AUXÍLIOS EMERGENCIAIS, BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DARENDA E AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL - COVID
266 — O auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial
residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o Benefício Emergencial
de Preservação do Emprego e da Renda e a ajuda compensatória mensal, previstos no art. 9º da Lei nº
14.020, de 6 de julho de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19), são isentos?
O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão
legal.
A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III
do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão
legal.
(Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro
de 2020, art. 1º; e Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso III)

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