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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de IPI na compra X Venda aliquota 0

Franciele Ogliari

Franciele Ogliari

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 10:13

Bom dia, estou com duvida a respeito do credito de IPI, em uma empresa no ramo de industria as compras são realizadas com crédito de IPI, porém os produtos fabricados e vendidos estão sujeitos a aliquota 0 de IPI, nesse caso eu posso fazer o crédito na compra? Mesmo sem ter o débito na saída?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 12:53

Boa tarde,

Em face do art. 11 da Lei nº 9.779/1999, o saldo credor do IPI decorrente da aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos industrializados, ainda que tributados à alíquota zero ou isentos, poderá ser aproveitado para ressarcimento em espécie ou compensação com débito de outros tributos, na forma prevista pelo art.2º e §§, da IN SRF nº 33/1999 e pelos artigos 8º e 12º e §§, da IN SRF n º 21/1997, desde que a entrada de tais insumos, no estabelecimento industrial ou equiparado, tenha ocorrido a partir de 01.01.1999. O saldo credor dos referidos insumos existentes na escrita fiscal da empresa em 31.12.1998 poderá ser utilizado somente para compensação com débitos de IPI, conforme art.5º e §§, da citada IN SRF nº 33/1999. Os procedimentos para formalização de pedidos de compensação de tributos e contribuições federais deverão ser efetuados de acordo com a IN SRF nº 21/1997. Dispositivos legais: Art. 1º da Lei nº 9.493/1997art. 11 da Lei nº 9.779/1999 (M.P nº 1.788/1998), art. 1º do Decreto nº 2.138/1997arts. 2º12º e 13 da IN SRF nº 21/1997arts. 2º, e 5º da IN SRF nº 33/1999

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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