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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota escriturada fora da competencia com IR retido

Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 17:01

Boa tarde. Pessoal, por gentileza poderiam compartilhar o entendimento e legislação quando escrituramos uma NF de serviço com IR retido fora da competência.
Exemplo: Nota de serviço emitida em  janeiro/21 pelo prestador, no entanto escriturada em fevereiro/21 pelo tomador . A data de recolhimento do IR será em fevereiro, seguindo a data de emissão da nota, ou será em março seguindo a escrituração nos livros fiscais/contábeis? Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 19:14

Boa Noite

No caso do Imposto de Renda, o fato gerador se dá pelo crédito ou pagamento à pessoa jurídica prestadora - o que vier primeiro.

Trocando em miúdos, vai pela data de emissão da nota que não há erro, ou seja, janeiro de 2021, vencida em fevereiro.

Lei 9249/95 | Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 16:25

Obrigada por compartilhar!

Pessoal aproveitando temos no fórum algum usuário do sistema microsiga que faz a DCTF via esse sistema?
Caso sim,  como parametriza o sistema para o IR retido? Pela data de emissão?  Se resposta positiva, como fica a questão das notas escrituradas fora da competência? Faz-se o ajuste manual? Ou não existe essa ocorrência porque o cut-off funciona? Obrigada.

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