Alessandra Abelha
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde. Pessoal, por gentileza poderiam compartilhar o entendimento e legislação quando escrituramos uma NF de serviço com IR retido fora da competência.
Exemplo: Nota de serviço emitida em janeiro/21 pelo prestador, no entanto escriturada em fevereiro/21 pelo tomador . A data de recolhimento do IR será em fevereiro, seguindo a data de emissão da nota, ou será em março seguindo a escrituração nos livros fiscais/contábeis? Obrigada.