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DIRPF com dependente MEI que não auferiu renda no exercício

Alexandre Santana da Silva

Alexandre Santana da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 01:55

Prezados colegas,

Estou com uma declaração em que a esposa do declarante é dependente e MEI e no exercício de 2020 não auferiu renda, ou seja, não trabalhou. Entretanto, a esposa permaneceu pagando corretamente a contribuição mensal ao longo do exercício para manter a cobertura previdenciária. Estou com algumas dúvidas:

1) Devo inserir as contribuições realizadas em "Rendimentos Trib. Receb. de PJ" como "Contr. Prev. Oficial" e deixar os "Rend. Rec. de PJ" (o "pro-labore") zerados; ou
2) Devo inserir as contribuições realizadas em "Rendimentos Trib. Receb. de PJ" como "Contr. Prev. Oficial" e deixar os "Rend. Rec. de PJ" como um salário mínimo, considerando que a LC 123 indica a contribuição sobre 1 SM.

Esta dúvida partiu deste artigo do CRC-GO (LINK) que indica o seguinte:

Os ganhos de pró-labore devem ser informados no item “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. Primeiramente deve-se informar a Razão Social do MEI e o número do CNPJ, em seguida, deve-se informar o valor total recebido a título de pró-labore no ano anterior (um salário mínimo por mês) e o montante recolhido a título de INSS. Muitas pessoas perguntam se esta informação é obrigatória: sim! A base legal é o art. 18-A da Lei Complementar 123/3006, que remete ainda para o § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91 – em tempo, caso a pessoa física seja também empregada em outra empresa, deverá adicionar também neste item a(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s).


Fiquei realmente confuso como inserir esta informação, visto que a inserção de 1SM a mais na renda compartilhada do casal tornaria a inserção de um dependente desvantajosa.

Desde já agradeço a atenção.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 10:36

Bom Dia

Eu entendi, foi pago o INSS sobre um salário mínimo, mas no entanto, não foi recebido este salário mínimo.

1) Devo inserir as contribuições realizadas em "Rendimentos Trib. Receb. de PJ" como "Contr. Prev. Oficial" e deixar os "Rend. Rec. de PJ" (o "pro-labore") zerados;  Esta é a opção.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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