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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Imposto de Renda para aposentado do FRGPS residente no exterior.

Roberto Teodoro

Roberto Teodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 21:00

Colegas,

Preciso fazer uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, e tenho a seguinte situação: O cliente é aposentado pelo FRGPS - Fundo do Regime Geral de Previdência Social, e o mesmo está residindo no exterior (Estados Unidos), no seu informe de rendimentos está descrito assim: 3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte: Total de Rendimentos = 9.980,00 / 5. Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva: Outros: 2.245,50, porém no campo 7.Informações Complementares consta assim: Residente no Exterior: Rend. Bruto Tributável = R$ 2.994,00 Imposto Retido na Fonte= R$ 748,50.

Minha dúvida é justamente sobre essas informações complementares, como devo declarar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 22:06

Roberto,
Acredito que o seu cliente fez a comunicação de saída definitiva do país ou esse fato foi presumido pela RFB.
Os rendimentos do quadro 3 são os recebidos, enquanto ele tinha residência fiscal no Brasil. Já os do quadro 7, contados à partir da sua não residência.
Confirmado que ele fez a comunicação, deverá ser entregue a declaração de saída definitiva, onde serão informados os rendimentos recebidos e demais informações até a data da saída. No caso em questão, são os rendimentos do quadro 3. Essa será a última declaração que ele entregará, enquanto permanecer na condição de não residente.
Nessa nova condição, todos os rendimentos recebidos no Brasil serão tributados exclusivamente na fonte.
Abs,
João

Roberto Teodoro

Roberto Teodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 09:31

Obrigado pela ajuda João, no caso em questão ele não fez a declaração de saída definitiva, pelo que você me disse me esclareceu, pq o informe ano calendário 2019 está da forma que mencionei, o do ano calendário 2020, ja esta com todos os rendimentos no campo 7. Informações Complementares. 

Neste caso, o correto seria eu fazer para o ano calendário de 2019 a Declaração de saída definitiva do País,  e enquanto ele estiver lá não ha necessidade de eu fazer dos outros anos?

Obs: segundo o cliente, ele fez prova de vida no consulado brasileiro nos Estados Unidos, segundo ele o único procedimento que ele fez foi esse.

Desde Já, Obrigado.

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