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Precatórios na Declaração de Imposto de Renda

Priscila Machado

Priscila Machado

Iniciante DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 15:23

Boa tarde!

Um contribuinte recebeu um precatório do Estado do RS. No comprovante de rendimentos consta como RRA (tributação exclusiva). Assim, posso lançar em RRA pelo valor descontado os honorários advocatícios? Não correrá risco de cair em malhar fina por não constar o valor exato que está no comprovante de rendimentos?
 E os honorários registro em pagamentos efetuados no código 60?

Atenciosamente,
Priscila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 15:32

Priscila,
Da forma que você descreveu, está correto. Se não for decorrente de ação trabalhista o código, na ficha de pagamentos, é o 60.
Pode ser retida para averiguação (malha fiscal), mas em posse dos documentos, é tranquilo.
Todas as que fizemos, foram retidas e depois liberadas.

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 10:37

Bom dia,
Um cliente recebeu precatórios trabalhistas em 2020, porém os valores foram depositados diretamente na conta do Advogado e não houve retenção de imposto de renda.
Como declarar esses valores? 
Se declarar na aba RRA o sistema solicita o número de meses, porém no comprovante do Banco não há essa informação e como mencionei anteriormente o depósito foi realizado na conta do advogado. 

Poderiam me orientar?

Grata,
Ana Paula 

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