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IRPF 2021 - AUXILIO EMERGENCIAL

Samuel P

Samuel P

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 16:06

Boa tarde,

Sabem se há alguma informação para contribuintes que devolverão os valores do auxílio na declaração por meio de DARF, farão ou não a informação dos valores recebidos, e que serão devolvidos nessa declaração, na ficha de rendimentos tributáveis?
A lógica seria que não, pois os mesmos serão tributados se informados, juntamente aos demais rendimentos.

Mas estou em dúvida pois faltaram informações sobre o fato e a devolução está ocorrendo em 2021 e não 2020.
Obrigado desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 16:30

Se for o Auxílio Emergencial, será lançado como rendimentos tributáveis. Se o titular ou dependente recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 + o auxílio, no momento da transmissão, será gerado o DARF para devolução, do valor relativo às 5 parcelas de R$ 600,00. 
A lógica não se sobrepõe à lei, mas compreendo o seu ponto de vista.
Há informações completas no site gov.br.

Samuel P

Samuel P

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 16:51

Sim compreendi, realmente por não haver previsão da não informação, fica-se obrigado a mantê-la.

Obrigado João, abraço!

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 16:51

Hoje entreguei uma declaração e veio uma mensagem da Receita Federal no momento da transmissão da DIRPF que a dependente (esposa) que não tem vinculo empregatício e que recebeu auxilio emergencial no valor de 6.000,00 que deverá fazer a devolução do valor atraves do DARF codigo 5930.
Mas se eu tirar essa pessoa como dependente, e retificar a declaração, de qualquer forma ela vai ter que devolver esse valor de 6.000,00 mesmo ela tendo direito ao auxilio?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 17:04

Boa tarde

Tenho um cliente MEI que recebeu o auxilio, vou esperar a documentação chegar pra ver e analisar como fazer em uma situação dessa, porque não sei como agir/fazer , pra dar mais detalhes do assunto ao cliente.

Cezar Silveira
Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 18:06

Também estou com essa dúvida, pode ser que esteja tudo interligado porque o auxilio era por familia que residiam na mesma casa né? Daí fica a dúvida se tirar será que pode?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 09:33


Bom dia

Em outros canais de  ajuda  em que participo, teve essa dúvida também em relação a retirada do dependente, houve opinião que poderia retirar uma vez que não somos  "obrigados"  a incluir dependentes. O que pode acontecer , que a receita federal possa analisar na declaração do ano anterior  (2021/2020)  e a seguinte (de 2022/2021) onde podemos incluir o dependente que   não   foi  incluído onde sempre estava da declaração e, somente o ano de 2021/2020 não aparece como dependente, mas aí teremos que  esclarecer aos nossos clientes e correr o risco.
Vou apontar isso aos clientes e ele que vai decidir se inclui ou não o dependente.


www.contabeis.com.br

Cezar Silveira
marcos de paula neves

Marcos de Paula Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:54

Bom dia ! 
Estou com uma dúvida a respeito da devolução do auxilio emergencial que também é de inúmeras pessoas :  Minha esposa é             minha dependente , não trabalha e recebeu os R$ 3.000,00 do auxilio , contudo  Meus rendimentos  ultrapassaram o rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
1- este valor de 22.847,76 - já é com deduções ( contribuições previdenciárias e imposto retido  ,pagamentos a planos de saude )  ou sem deduções ? 
2- caso declare sem a dependente pode acarretar alguma penalização futura ?

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:05

Bom dia Cesar,
Eu também deixei essa decisão nas mãos do cliente e ele resolveu devolver o dinheiro para não complicar a vida dele por ser servidor público. A esposa que era dependente, mesmo não tendo renda recebeu o auxilio no valor de 6.000,00, mas ele resolveu devolver. Achei prudente.

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