Thais
Prata DIVISÃO 2, AprendizBom dia,Referente ao IRRF, sabemos que quando há uma nota com a retenção que não atinge os 10,00 reais o tomador do serviço não é obrigado a efetuar o recolhimento e o valor não se acumulada para outras competências. Como devemos prosseguir quando a Matriz recebe uma nota do fornecedor XXX e não atinge o valor para reter e a filial também recebe uma nota que não atinge o valor para efetuar a retenção do IRRF?Como a empresa é consolidada e todos os pagamentos são efetuamos apenas na Matriz, cabe a retenção do IRRF neste caso?Tenho que somar as notas e aplicar o IRRF já que foram emitidas no mesma competência?