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IRPF 2021 - Aplicação em CDB

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 3 anos Sábado | 6 março 2021 | 16:03

Olá!

Nos últimos 7 anos, fui bolsosta (mestrado, doutorado e agora, pós-doutorado).
Nunca declarei, porque o valor das bolsas nunca ultrapapssou R$ 40 mil.
No entanto, possuo uma aplicação em CDB com valor de R$ 80 mil.

Por conta dessa aplicação, a declaração é obrigatória?
Nunca soube disso. Apenas esse ano li a respeito. Como o IR é descontado automaticamente, achei que não era necessário. O fato de não ter declarado o CDB nos anos anteriores pode me ppejudicar?

Origado.

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 10:47

Prezado Diego,

A aplicação CDB trata-se de um bem/direito.

Olhando por este quesito (bens e direitos) a declaração somente é obrigatória caso o total dos seus bens e direitos seja superior a R$ 300.000,00. Logo, se este for o seu único bem, não é obrigatório o envio da declaração.

Lembrando que é preciso verificar se não está enquadrado nas demais situações de obrigatoriedade. Para mais informações, verifique a página da Receita Federal:

www.gov.br

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