Bom dia Amelia Maria do Amaral Felix!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
A receita foi so de Prestação de serviços
o anexo que coloquei no periodo 06/2010 foi o que é utilizado pela industria (Anexo V) e eu teria que utilizar o do comercio varejista(Anexo III).
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, basicamente, indústrias recolhem o
Simples Nacional pelas alíquotas constantes no Anexo II (e não no Anexo V, como foi colocado por você) e, comércio varejista recolhem o Simples Nacional pelas alíquotas constantes no Anexo I (e não no Anexo III, como foi colocado por você).
Jás as empresas de prestação de serviços recolhem o Simples Nacional pelas alíquotas constantes nos Anexo III, IV e V, dependendo da atividade exercida pela empresa.
Agora, se você cometeu um erro ao emitir um DAS e este já foi recolhido e, ao retificar o DAS (para a forma correta), foi gerado um DAS "complementar", entende-se que este valo complementar é devido (sim) pela empresa.
Esta valor "complementar" gerado é formado pela diferença positiva do valor devido (correto) pela empresa e o valor já recolhido.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
No mais, desejo-lhe um ótimo dia!