Maria M Filipin,
A título de informação, vale a pena lembrar que "Não poderão optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que, embora exerçam atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância desta".
É o entendimento que temos na Solução de Consulta Nº 120, de 13 de Abril de 2009, da 9ª Região Fiscal, que pode ser visualisada nesta postatgem.
Isto que dizer que, se uma empresa tiver 10 atividades, por exemplo, e, destas, apenas uma está inclusa no Anexo I da Resol. CGSN 006/2007, ela não poderá ser optante pelo Simples Nacional, mesmo que esta atividade seja pouco relevante.
Mas, voltando à sua dúvida, existem atividades (CNAE's inclusos no Anexo II da Resol. CGSN 06/2007) que podem ser permitidas e também podem ser vetadas a opção pelo Simples Nacional.
Nesta postagem temos uma mensagem do nosso amigo Saulo Heusi que pode nos ajudar a enteder melhor o caso:
O CNAE 6201-5/00 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda) está incluso no Anexo II da Resol. CGSN 06/2007, possuindo desta forma a possibilidade de ter concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
O Saulo explica que "Se o desenvolvimento de programas se dá apenas no âmbito da empresa (não na empresa encomendante) a atividade passa a ser permitida".
E eu completo dizendo que, se o desenvolvimento de programas se der no âmbito da empresa encomendante, a atividade passa a ser impeditiva.