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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação empresa Lucro Presumido !!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 09:27

Bom dia,

Temos uma empresa com atividade CNAE: 7311-4/00 - Agência de Publicidade, está Lucro Presumido !  

Pis seria 0,65%
Cofins 3,00 %

Quando ao IRPJ e CSLL ! Quais seriam as porcentagem calculo ??  Grato ......

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 10:08

Bom dia - Gabriel Floriano 

Seria:

Faturamento R$ 10.000,00

Pis -       10.000,00 X 0,65% =  65,00
Cofins - 10.000,00 X 3,00% = 300,00

IRPJ -  10.000,00 X 32% = 3.200,00 X 15% = 480,00

CSLL - 10.000,00 x 32% = 3.200,00 X 9% = 288,00
Gabriel Floriano

PHILIA Serviços & Assessoria
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Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 12:02

Seria exatamente da forma que você colocou Luis, só deve se atentar realmente ao adicional do IRPJ, segue o exemplo de um trimestre.
 
Faturamento
Janeiro – R$ 30.000,00
Fevereiro – R$ 30.000,00
Março – R$ 30.000,00          
 
Tributos do mês 01 e 02;
PIS - R$ 195,00 (30000*0,0065)
COFINS - R$ 900,00 (30000*0,03)
 
Tributos do mês 03;
PIS – R$ 195,00 (30000*0,0065)
COFINS – R$ 900,00 (30000*0,03)
IRPJ – R$ 4.320,00 (90000*0,32) *0,15
CSLL – R$ 2.592,00 (90000*0,32) *0,09
 
O adicional do IRPJ só será incluído caso a presunção fique acima de R$60.000,00, então com a presunção de 32% a empresa só pagara o adicional, caso tenha um faturamento acima de R$ 187.500,00.

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 17:43

Luiz, boa tarde

Se esses números, apresentados por você, forem reais é bom atentar ao que diz o art.40 Lei 9.250/1996

"O artigo 40 da Lei nº. 9.250 de 1996, prevê que as pessoas jurídicas optante pelo Lucro Presumido, que sejam prestadoras de serviço em geral, e o faturamento anual seja até R$ 120.000,00, podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda para 16%."

Ou seja, para o IRPJ, sua presunção sai de 32% e vai para 16% caso você projete que a empresa não irá faturar, no ano, mais do que R$ 120.000,00.

Boa sorte

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