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DCTF RETIFICAÇÃO

Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 12:48

Ângela, você pode enviar uma retificadora que é feita nos mesmos moldes que a original. Porém, nem tudo pode ser retificado. Então você terá que ver se o seu problema é passível de retificação. Se não for, é possível também cancelar a DCTF enviada indevidamente.
O cancelamento da DCTF apresentada indevidamente deve ser solicitado mediante a formalização de processo administrativo contendo:
 petição dirigida ao titular da unidade da RFB de jurisdição do sujeito passivo, da qual deve constar a identificação da DCTF que se pretende cancelar bem como a motivação do pedido, assinada pelo seu representante legal;
 documento comprobatório de que o solicitante é o representante legal do sujeito passivo; e
 outros documentos que comprovem a procedência da alegação e sejam necessários à análise do pedido, a critério da unidade da RFB.
O contribuinte que entregou indevidamente DCTF deverá formalizar processo, utilizando o código COMPROT 25311.1 (CANCELAMENTO DE DCTF), solicitando a alteração da DCTF para INDEVIDA.
A parte em negrito eu retirei da página da RFB

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