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Retenção INSS 11% na NF exclusão simples nacional

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 12:46

Boa tarde!

Desculpem a pergunta, mas sou novo em empresa de lucro presumido. ...  A Empresa de prestação de serviços de carga e descarga CNAE  5212-5/00, foi excluída do Simples Nacional neste mês  (março), indo para o Lucro Presumido, porém fora emitida NFe desde Jan/2021 como simples nacional, a pergunta é:

1 - Terei que fazer a retenção dos 11% de todas as notas já emitidas desde janeiro último?

2- Se sim, qual forma e código a utilizar nesse caso das já emitidas?

3- A partir das próximas NF, deverei calcular 11% do valor da NFe e como deverei recolher?

Desde já obrigado

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