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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Paulo Soares

Luiz Paulo Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:06

Prezados, boa tarde!
Alguém pode me ajudar.... Fiz a declaração do IR e fui comunicado que um dos dependentes havia conseguido o Auxílio emergencial.. Foi emitido um DARF para devolução do valor. Entretanto, retifiquei a declaração e exclui tal dependente. O que preciso fazer agora? O DARF em nome do dependente será cancelado automaticamente? Preciso me preocupar com isso? 

Luiz Paulo Soares

Luiz Paulo Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:15

Olá Fernanda, boa tarde! 
Estamos na mesma... Estou pesquisando desde a semana passada e não encontro nada...
Já liguei pra Receita Federal e tbm enviei e-mail, mas não tive retorno até o momento.

Luiz Paulo Soares

Luiz Paulo Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 19:11

Olá Gabriel, obrigado pela informação...
No entanto, aparece a seguinte mensagem quanto tento fazer o cadastro no E-cac para conseguir o código de acesso no CPF do dependente.

Prezado Contribuinte,
Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.
Para acessar o Portal e-CAC, utilize um certificado digital próprio ou nomeie um procurador que possua certificado digital.
A Receita Federal oferece outros serviços via internet, fora do Portal e-CAC, sem a utilização de certificado digital ou código de acesso. Alguns desses serviços requerem dados específicos ou outros códigos de acesso. Verifique se algum deles atende suas necessidades.
Se precisar se dirigir a uma Unidade de Atendimento, consulte o endereço, horário de atendimento e possibilidade de agendamento. 
O que faço??

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 13:33

Luiz Bom dia, as únicas formas de conseguir acesso ao e-cac são via código de acesso (como a pessoa não tem recibos anteriores não consegue fazer), certificado digital (tendo de gerar um certificado digital em seu CPF) ou procuração eletrônica (deve-se preencher o formulário, da procuração eletrônica, e dá entrada via e-processo).

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 13:38

Boa tarde

Se é refeita a declaração e são feitas correções, como por exemplo, a exclusão do dependente sem a necessidade de recolher a devolução...O RESULTADO da primeira entrega é nulo, o DARF pode ser descartado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jessica pereira

Jessica Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 13:40

Boa tarde. 
Compartilho da mesma duvida do Luiz Paulo. 
Já realizei a retificação e a mesma já fora processada pela receita. Entretanto a Darf da primeira entrega foi emitida em nome e cpf do dependente e não do titular da declaração. Por estar em outro CPF mesmo retificando e excluindo o dependente a DARF é cancelada automaticamente? Após a retificação a mesma não aparece mais para impressão e no E-cac consta apenas a Darf de pagamento do imposto devido. 

Conto com a ajuda de vocês.

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