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Declaração de IRPF e Com MEI

Thomáz Vinícius Silva Mesquita

Thomáz Vinícius Silva Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 10:58

Bom Dia,

tenho uma dúvida e vou tentar explicar o mais simples possível.

Eu tinha uma empresa ( ME ) em meu nome a qual encerrei esse mês e por isso não tinha como abrir o MEI no meu nome. Eu abri o MEI no nome do meu irmão e usava o MEI como se fosse meu. Esse MEI tá aberto a 1 ano e 3 meses , o mesmo tempo que meu irmão tem de CLT. Eu sei que o cenário tá errado, mas antes não tinha como abrir no meu nome, por que a empresa que eu tinha impedia a abertura do MEI em meu nome e essa empresa ainda tava em processo de fechamento.

O problema é o seguinte, o MEI só estava no nome do meu irmão, mas quem prestava o serviço era eu ( nunca teve venda de nada ). Por exigência da empresa a qual prestava serviço, eu não poderia receber o pagamento na minha conta corrente, tinha que ser na dele, já que o MEI estava no nome dele e ele que deveria receber, apesar de eu prestar o serviço. Assim que o dinheiro caia na conta dele, ele depositava pra mim. É bom lembrar que eu não trabalhava como funcionário dele, não tinha esse vínculo de contratação.

Agora em 2021 ele tem que declarar o IRPF dele do ano de 2020. Os rendimentos como MEI no nome dele não chegaram a R$ 23.000,00 , mas lembrando, esse dinheiro não ficou nenhum centavo para ele, assim que caia na conta, ele depositava pra mim. Favor informar com detalhes o que devo fazer e como declarar esse imposto de renda para que não possa gerar problemas para meu irmão.

Consultei um contador e ele informou que posso declarar esses quase 23 mil do MEI no nome do meu irmão como rendimentos não tributáveis. Isso é verdade ?

Att.

Thomáz

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 08:30

Thomás, bom dia!

É recomendável que o seu irmão declare os rendimentos do MEI para evitar qualquer pendência com a Receita Federal. Além disso, na condição de MEI também é obrigatório a entrega da declaração anual DASN-SIMEI, informando o faturamento obtido no ano anterior. Esta declaração tem prazo até o dia 31/05/2021.

Em relação a declaração de IRPF de informar com isento, em parte é verdade, porém, há um limite de valor isento. Sendo assim o restante do valor deve ser declarado como tributável e incidirá Imposto de Renda sobre esta parcela.

A parcela isenta deve ser calculada aplicando o percentual de presunção de lucro previsto na legislação que é 8% para comércio e 32% para serviços.

Desta forma, você vai aplicar o percentual de 32% sobre o valor recebido no ano de 2020. O resultado deverá ser declararado na ficha de rendimentos isentos, usando o código "09 - lucros e dividendos recebidos". 

Depois, pegue o valor total do faturamento e diminua a parcela isenta calculada anteriormente e diminua também os pagamentos mensais da contribuição do MEI. O resultado deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebido de PJ.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 09:26

Colega
O contador explicou corretamente, mas não completamente, a situação e a seguinte,  Seu irmão e que terá que fazer as declarações tanto as dele PF, como as do MEI pessoa jurídica. Como o valor do MEI e isento ate um X, que esta bem mais alto que esse valor, ele  fara a declaração como rendimento isento derivado de renda de Mei, distribuição do lucro na declaração da PF, e na pessoa Jurídica fara a declaração  também dos valores recebidos e distribuídos. Existem  Conteúdos aqui no Portal que explicam isso detalhadamente, faça uma  Busca e m    "Buscar", e leia com atenção e fara correto as duas declarações.  Logo que puder tire seu irmão desse rolo, pois ele só terá prejuízos futuros caso continue essa situação,,.principalmente o seguro desemprego, entendeu.
Sds.Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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