FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Como colocar filho inválido no imposto de renda como dependente?
Rf4gsi
Iniciante DIVISÃO 3, Pesquisador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 12:42
Olá contábeis, tenho procurado um contador ou contadora que possa fazer meu imposto de renda colocando meu filho inválido no imposto de renda, mas até o momento não consegui nenhum profissional que pudesse fazer isso. Como instruir um contador ou contadora a fazer essa inscrição, alguém sabe?
Carlos Augusto Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 19:00
Boa noite,
Para obter o benefício da dedução com o seu filho no Imposto de Renda, na ficha dependentes da declaração, basta utilizar o código 23 - Filho(a) ou Enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, e informar o nome completo e CPF.
Poderá também abater as despesas médicas incorridas com o seu filho.
Tania
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 20:50
Boa noite, recebi o comprovante de rendimento de 2020 de um cliente e no item 4.Rendimentos isentos e não tributáveis, proventos de pensão, aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou invalidez permanente o valor de R$ 147.079,20.
Ocorre que esse cliente é servidor publico com 78 anos e no exercício de 2020,mais especificamente em janeiro, solicitou a isenção do IRRF devido a idade e por ter sido acometido de doença irreversível. Como devo lançar na declaração 2020/2021, visto que o valor de isenção é de R$ 24.751,74
Carlos Augusto Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 21:42
Tânia, boa noite!
Se os rendimentos são provenientes de aposentadoria e o contribuinte possui laudo pericial comprovando a doença grave, trata-se de rendimento isento, sem limitação de valor.
Os demais rendimentos recebidos pelo contribuinte, que não sejam de aposentadoria, são tributáveis.
Vide perguntas 220 e 267 do perguntas e resposta da RFB.
www.gov.br
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 12:48
Os rendimentos deverão ser lançados na declaração do imposto de renda no código 11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
Não existe limitação de valor.
Rf4gsi
Iniciante DIVISÃO 3, Pesquisador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 21:20
Carlos Augusto Santos é preciso anexar algum laudo, atestado, relatório médico no código código 23 - Filho(a) ou Enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, ?
Carlos Augusto Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 21:38
Boa noite!
Não é necessário anexar os documentos. Na verdade nem é possível enviar documentos através da declaração.
No entanto, a Receita Federal tem até 5 anos para validar a sua declaração e pode acontecer, ou não, de você ser intimado a prestar esclarecimentos e fazer as comprovações.