Adriano Girotto
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Bancário Ola, boa tarde!
Estou tentando entender como fazer a declaração do meu Pai, que faleceu ano passado (2020). Vi a reportagem "Imposto de Renda 2021: como fazer a declaração de pessoas falecidas" e fiquei com algumas dúvidas, vou detalhar a situação:
1) Meu pai era aposentado, sempre foi trabalhador autônomo e nunca havia declarado IRPF;
2) Possui apenas uma conta no banco (conjunta com meu irmão) e dois imóveis no mesmo lote, o lote foi comprado em 1982 (mais ou menos) e as casas foram construidas por ele a alguns anos (em valor de mercado valem mais de 500mil, porém não sabemos quanto ele pagou para construir.. possivelmente bem menos que isso);
3) A Escritura publica de Inventário foi feita ainda o ano passado (com valor dos imóveis avaliados em 380mil pela Prefeitura), está pronta, com divisão de 1/3 para cada filho. Porém, ao tentar averbar o cartório de Registro de Imóveis (pediu uma espécie de vistas para a Receita Estadual para reavaliação). O processo foi aberto em Dezembro na Receita Estadual e ainda não ficou pronto.. sabemos apenas que o valor da avaliação ira mudar para 600mil e teremos que refazer a O processo de inventário;
4) Detalhe.. o Inventário está em nome de meu Pai e minha Mãe (falecida em 2017 para a qual também não foi feito nenhum tipo de declaração de IR - Possuia apenas os mesmos bens que meu pai devido ao regime de casamento);
As duvidas são:
1) Nesse caso a declaração de espólio deve ser feita, mesmo não havendo a obrigatoriedade em questão de rendas?
2) No caso de haver necessidade de entrega da declaração, Posso considerar a Escritura de Inventário finalizada em 2020 e já faço a Declaração de Espólio Final e nós filhos já incluímos os bens nas nossas Declarações, ou faço a Declaração de Espólio Inicial até que saio o Resultado da Receita Estadual e em 2022 faço a final com a partilha dos bens?
3) Como vai ser a primeira declaração em nome de meu Pai, o valor do terreno deve constar da escritura, mas como calcular o valor das contruções, já que não temos nada de notas ou documentos que comprovem o valor da construção?
4) E por fim, quando da morte da minha Mãe seria preciso ter feito algo, já que o regime de casamento era comunhão universal de bens?
Desde já agradeço
Peço desculpas pelo tamanho de perguntas.. mas é que em pesquisas os casos são mais gerais.. e é difícil ter uma definição.
Grande abraço
Adriano