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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 17:31

Boa Tarde

Insira os juros no detalhamento do pagamento sim...

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:04

Olá, Fernando.

Sim, está obrigado à entrega, você deve marcar a opção "inativa" Fernando Lacerda

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:34

Fernando L.costa Jr,

Perdoe a intromissão, mas caso ela não esteja inativa, basta apenas declarar com todos os valores zerados no PA 01/2021... Os próximos PA, caso você tente enviar já vai aparecer a mensagem da não obrigatoriedade.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:48

Se não teve movimento nenhum e 2020, pode ser considerada inativa, mas neste caso, seria nenhum tipo de movimento, caso contrário, se não teve faturamento, mas movimentou conta bancária, por exemplo, ai se enquadra na situação que o colega Gabriel mencionou, entregando então a DCTF de janeiro com valores zerados

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 17:14

Luiz,
Discordo em gênero, número e grau. As INs que regulamentam as entregas da ECD, ECF e EFD-Contribuições dispensam as empresas inativas dessas escritas. 
A DCTF da competência janeiro de cada ano, obviamente deve ser entregue para as empresas inativas, pois o seu cumprimento que dará embasamento à dispensa das obrigações mencionadas.

Boa tarde, somente um alerta, se entregar sem movimento em Janeiro , e não ter movimento no ano, mesmo assim é obrigatório a entrega das demais obrigações acessórias ,  ECD , ECF , EFD contribuições.

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