Patricia Vieira Simoes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativorespostas 10
acessos 218
Patricia Vieira Simoes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
Insira os juros no detalhamento do pagamento sim...
Abç
Pedro Prandi
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Pode preencher sim nos respectivos campos, é até melhor!
Fernando L.costa Jr
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, minha empresa não teve movimento em 2020. sou obrigado a fazer a DCTF de janeiro/2021 sem movimento
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Fernando.
Sim, está obrigado à entrega, você deve marcar a opção "inativa" Fernando Lacerda
Fernando L.costa Jr
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Claudio bom dia, minha duvida é ( ela não está inativa, ela só está sem movimento), mesmo assim tenho que marcar?
Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Fernando L.costa Jr,
Perdoe a intromissão, mas caso ela não esteja inativa, basta apenas declarar com todos os valores zerados no PA 01/2021... Os próximos PA, caso você tente enviar já vai aparecer a mensagem da não obrigatoriedade.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeSe não teve movimento nenhum e 2020, pode ser considerada inativa, mas neste caso, seria nenhum tipo de movimento, caso contrário, se não teve faturamento, mas movimentou conta bancária, por exemplo, ai se enquadra na situação que o colega Gabriel mencionou, entregando então a DCTF de janeiro com valores zerados
Fernando L.costa Jr
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Galera, vou tentar aqui
Obrigado
Luiz - Marka Contabilidade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, somente um alerta, se entregar sem movimento em Janeiro , e não ter movimento no ano, mesmo assim é obrigatório a entrega das demais obrigações acessórias , ECD , ECF , EFD contribuições.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Luiz,
Discordo em gênero, número e grau. As INs que regulamentam as entregas da ECD, ECF e EFD-Contribuições dispensam as empresas inativas dessas escritas.
A DCTF da competência janeiro de cada ano, obviamente deve ser entregue para as empresas inativas, pois o seu cumprimento que dará embasamento à dispensa das obrigações mencionadas.
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