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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para empresas de software

Patricia Bernecule Santana

Patricia Bernecule Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 11:59

Prezados,
bom dia!

Trabalho em uma empresa que desenvolve software customizado para cada cliente. A empresa está enquadrada no lucro presumido. Nós ainda não estamos vendendo.

Gostaria de uma ajuda para definir quais os impostos incidentes nesta venda e quais as alíquotas?

E também quais os imposto incidentes sobre a empresa.

Agradeço a atenção e a disponibilidade das pessoas em ajudar.

Abraço.

Patrícia

José Santana

José Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:11

Se for:
Desenvolvimento de Software (proprio) - Lucro Presumido " serviços":


IRPJ = 32% x 15% = 4,80% + adicional de 10% para a base superior a R$ 60.000,00 o trimestre

CSLL = 32% x 9% = 2,88%

Pis 0,65% e Cofins 3,00%


Software de terceiros (revenda) - Lucro Presumido "comércio":


IRPJ = 8% x 15% = 1,20% + adicional de 10% para a base superior a R$ 60.000,00 o trimestre

CSLL = 12% x 9% = 1,08%

Pis 0,65% e Cofins 3,00%

O ISSQN depende do municipio, a maioria é 2%

O Laudo Técnico tem por finalidade avaliar e quantificar rigorosamente o consumo de energia elétrica efetivamente gasto no processo de industrialização, subsidiando o crédito de ICMS conforme determinam as LC 87/96, 102/00, 114/02, 122/06 e 138/10

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