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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CÓDIGO DE TRIBUTO TROCADO

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 09:13

Bom dia a todos,

Temos a seguinte situação:


A empresa esta no presumido, mas os darf's foram recolhidos como real em 15/02/2021

8109 foi recolhido com código  6912
2172 foi recolhido com código  5856

Como podemos retificar? pois no redarf não é permitido.

Desde já agradeço, 


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 15:22

Agnaldo,

A meu ver, a retificação através de REDARF é permitida nesse caso. O que a legislação proíbe é a formalização de REDARF que tenha como objeto a retificação de DARF de IRPJ, na medida em que o primeiro pagamento de IRPJ no ano-calendário determina o regime de tributação da empresa, de forma irretratável durante todo o ano-calendário.

Nesse sentido, se a empresa pagou o primeiro DARF de IRPJ sob o código 2089, optou pelo Lucro Presumido e nesse cenário os códigos 6912 e 5856 utilizados para recolhimento do PIS e da COFINS devem ser retificados, não havendo, como afirmado anteriormente, impedimento para a regularização através de REDARF.

A IN RFB 672/2006, que disciplina as normas relacionadas ao REDARF , relaciona em seu art. 11 as situações em que não será admitida a retificação dos DARFs através do REDARF e o mesmo não impede a sua utilização na situação descrita na sua pergunta.

Att.
MMM

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