Gabriela Rossi Neves
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia
Tenho um cliente que para a acumulado do mês que vem (04/2021) irá ultrapassar o limite de 3.600.000,00... e, consequentemente devido ao seu faturamento, irá exceder o limite de 4.800.000,00 para os meses posteriores (05/2021 ou 06/2021)
Minhas perguntas são;
1ª ao ultrapassar o primeiro limite de 3.600.000,00 eu ainda continuo no simples, porém tem alguma observação que devo fazer? Li em alguns sites que o ISS deverá ser pago a parte, ou seja, não pago no simples e pago como uma empresa Lucro Presumido, está carreto?
2ª Ao ultrapassar o limite de 4.800.000,00 (que será entre maio ou junho) quando terei que sair do simples nacional? quais as possibilidades que podem acontecer?