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SIMPLES NACIONAL - EXCESSO DE LIMITE

Gabriela Rossi Neves

Gabriela Rossi Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:31

Bom dia

Tenho um cliente  que para a acumulado do mês que vem (04/2021) irá ultrapassar o limite de 3.600.000,00... e, consequentemente devido ao seu faturamento,  irá exceder o limite de 4.800.000,00 para os meses posteriores (05/2021 ou 06/2021)
Minhas perguntas são;
1ª ao ultrapassar o primeiro limite de 3.600.000,00 eu ainda continuo no simples, porém tem alguma observação que devo fazer? Li em alguns sites que  o ISS deverá ser pago a parte, ou seja, não pago no simples e pago como uma empresa Lucro Presumido, está carreto?

2ª Ao ultrapassar o limite de 4.800.000,00  (que será entre maio ou junho) quando terei que sair do simples nacional? quais as possibilidades que  podem acontecer?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 11:10

gabriela , bom dia

Não confunda faturamento no ano com faturamentos dos últimos 12 meses


Para efeito dos cálculos do excesso de limite  ( R$ 3.600.000,00 ) e  exclusão do simples ( R$ 4.800.000,00 )  deve considerar o faturamento no período  01/01/xx  a  31/12/xx

o faturamento nos últimos 12 meses serve apenas para definir os percentuais para o cálculo,  , nesse mês mesmo que fique acima dos  R$ 3.600.000,00    NÃO é motivo para se preocupar

se no período 01/01 a 31/12  ultrapassar os R$ 3.600.000,00  tem que ficar atenta
se  o faturamento no ano ficar entre  3600.000,00 e  4320.000,00 ,->  passar a recolher o ISS/ICMS em separado apenas no ano seguinte
se o faturamento NO ANO ultrapassar os R$ 4.320.000,00 , o ISS/;ICSM   já se recolhe no mês seguinte

caso a empresa fique com o faturamento entre  3600 e 4.800 , ela NAO estará EXCLUIDA do simples nacional, mas  vairecolher o iSS/ICMS  em guias separadas




Márlus

Gabriela Rossi Neves

Gabriela Rossi Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 16:47

boa tarde Marlus

talvez você não tenha entendido minha pergunta, mas eu estava falando mesmo do acumulado dos últimos 12 meses...

Obrigada pela sua resposta.

Mas e o caso de ultrapassar o limite de 4.800.000,00 quando ela será excluída do simples? ainda esse ano (no mês subsequente, ou só ano que vem?


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