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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução Auxílio emergencial GRU x DIRPF

Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 20:22

Prezados, boa noite!
Tenho um cliente que a esposa recebeu indevidamente o auxílio emergencial, e ela devolveu os valores recebidos (4 parcelas) em 2021 através de GRU. No caso, ao fazer a declaração do imposto de renda, se a incluir, vou somar o rendimento tributário do auxilio, mas minha dúvida maior é com relação ao DARF que é gerado automaticamente para devolução. Como já foi feito através de GRU, e consta até no Dataprev. O DARF será gerado mesmo assim? Como deve ser feito para cancelar este DARF? Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 10:30

Carolina,
Se ela fez a devolução voluntariamente e em período anterior, o rendimento relativo ao auxílio não deverá ser declarado na DIRPF.

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