x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 236

EFD Reinf em atraso

Michael G V Martins

Michael G V Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 11:03

Bom dia Pessoal.

Trabalho em uma Grande Empresa e enviamos a EFD REINF de várias empresas do Grupo. Temos como padrão, apurar os impostos retidos e envio da EFD REINF, de todos os lançamentos ocorridos dentro de uma mesma competência, ou seja, estamos em 03/2021 e enviamos o Reinf de todos os lançamentos ocorridos em 02/2021, devido a todas as importações dos impostos retidos que utilizamos em um sistema diferente de onde são registradas as retenções.

Diante disto, neste mês, em uma das empresas do Grupo que enviamos a EFD REINF e que ainda não é obrigada à DCTFWeb, houve um lançamento em 01/03/2021 de uma retenção de R$ 80.000,00, da competência 02/2021, mas que devido ao nosso processo interno, será importada apenas no final deste mês e a enviaremos via EFD REINF, apenas no mês que vem, desta forma, pagando consequentemente em atraso esta retenção. Mas como o pagamento em atraso, previsto apenas para 20/04/2021, irá gerar aproximadamente R$ 8.800,00 de juros e multa, isso foge dos meus princípios de seguir os procedimentos internos da empresa e eu faço a seguinte pergunta. Se pagarmos esta retenção no vencimento normal em 20/03/2021 e enviarmos a informação na EFD REINF apenas no mês que vem, a empresa pode ter algum problema com o INSS?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 15:13

Boa Tarde

Pela legislação, as notas de serviços tomados devem ser lançadas dentro do mês.

NF de fevereiro mas com data de março, se a data de emissão é março, vence em 20.04.

Se vc pagar a retenção em 20.03, apenas esta antecipando uma obrigação, pois o que vale é a data da emissão em março.

Não vai ter consequência nenhuma.

Mas, eu não aceitaria notas depois do fechamento do mês, o prestadores de serviço devem ser orientados a enviar as notas com data do último dia útil do mês.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.