Fábio Henrique Borsonelli Correia
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde amigos,
Houve o recolhimento a maior de IRRF sobre ALUGUEL, há como fazer a compensação do valor ou seu ressarcimento? Caso sim ou não, qual o procedimento?
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Fábio Henrique Borsonelli Correia
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde amigos,
Houve o recolhimento a maior de IRRF sobre ALUGUEL, há como fazer a compensação do valor ou seu ressarcimento? Caso sim ou não, qual o procedimento?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Refere-se ao carnê-leão? Se sim, você pode reduzir o valor pago à maior, na competência seguinte. Ou, sendo de exercício anterior, ajuste se dá na declaração anual.
Fábio Henrique Borsonelli Correia
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalSe trata de um aluguel que a empresa paga para uma pessoa física e retém o valor de irrf s/ aluguel e fazemos o recolhimento com a DARF cód 3208. Nesse caso, caberia o mesmo procedimento João?
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