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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos recebidos do exterior

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 15:13

Boa tarde.

No caso de um brasileiro que foi embora para os EUA e já reside naquele pais a 16 anos, porém, ainda mantem vários imóveis e possui renda proveniente de alugueis no Brasil. Esses imóveis foram comprados com valores recebidos do exterior (do seu trabalho nos EUA) e nunca foram declarados. 
Como lançar isso na declaração de IR? Como lançar o valor recebido do exterior? Quando imposto deverá ser pago?

Se alguém puder me esclarecer eu agradeço. 

Att. Bernardo de Souza

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 17:11

Se ele mantem a condição de residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos recebidos em ou de qualquer lugar do mundo são tributáveis no país (Brasil). O cálculo e o pagamento é feito através do carnê-leão, deduzindo-se o imposto pago no exterior, caso exista acordo de não bitributação entre os países. Na DIRPF importa-se o demonstrativo.
Agora, se ele não é residente fiscal aqui, e teoricamente já entregou a declaração de saída definitiva do pais, pagará imposto de renda exclusivo na fonte, sobre os rendimentos aqui recebidos. Sobre aluguéis a alíquota é de 15% pago no dia do recebimento do rendimento.

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:25

João, muito obrigado pelo seu esclarecimento.
Acontece que o cliente nunca fez carne leão e nem recolheu imposto, dos anos anteriores posso lançar diretamente na declaração? E ai a partir deste ano começar a realizar o recolhimento por carne leão? Sabe me informar se os EUA possuem acordo com o Brasil?

Att. Bernardo de Souza

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