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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dispensa de entrega da EFD Contribuições

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 14:36

Prezados colegas do fórum

Tenho um cliente que recolhe pelas regras do Lucro Presumido onde os valores de PIS/COFNS são retidos na NF pelo tomador, ficando a empresa (prestadora) responsável apenas pelo IRPJ e a CSLL.

O problema é que agora apareceu no e-Cac na Receita Federal que o meu cliente está ausente das EFD desde 2017.

Procede a exigência?

Essa empresa prestadora não estaria dispensada vez que não a responsabilidade pelo pagamento não é dela?


Alípio

Meirielly Martins

Meirielly Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 14:47

José,

A empresa deve informar na EFD Contribuições que houve retenção desses impostos por parte do tomador, essa informação será escriturada no Registro F600 do SPED, assim como também irá constar nos registros M200 e M600. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 15:10

José,
O fato da apuração do PIS e da COFINS não resultar em imposto à recolher, não dispensa a empresa da entrega da EFD dessas contribuições.
A escrituração é o meio de se comprovar que as contribuições incidentes sobre as receitas foram compensadas com as retenções sobre os recebimentos inerentes.
A responsabilidade pelo recolhimento dessas contribuições sobre a receita bruta e a retenção sobre os pagamentos pelo tomador, são obrigações distintas.

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