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IRPF - VALORES RECEBIDOS POR AÇÃO JUDICIAL

Maiara Araújo

Maiara Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 15:11

Boa tarde!

Um cliente recebeu um valor de R$ 27.200,00 (sendo 30%) de honorários do advogado) de uma ação judicial ainda em andamento, esse valor será descontando do montante que ele irá receber ao fim do processo. 

Como esses valores foram recebido em 2020, ele vai declarar no IR desse ano. 

Esse valor vai entrar em isentos e não tributáveis correto? 

Desde já agradeço! 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 15:13

Depende da ação. Se for trabalhista, o advogado poderá lhe informar se são verbas remuneratórias ou indenizatórias. O ideal é você consultá-lo.

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 10:56

Bom dia,

Preciso de ajuda quanto aos lançamentos dos valores de uma ação trabalhista para fins da declaração do imposto de Renda:
Valor levantado: 58.942,02 (depositado na conta do advogado)
Valor INSS : 8.203,09
Valor recebido a título de proventos tributáveis(verbas remuneratórias): 26.288,35 - 3.174,42 (inss) = 23.113,93
Valor recebido (danos morais/verbas indenizatórias): 27.625,00 
Valor líquido: 50.738,93 
Quanto aos rendimentos tributáveis sei que devo lançar na aba RRA. Pergunto: como os valores foram depositados na conta do Advogado e o comprovante do depósito está em seu nome, devo informar como fonte pagadora o CNPJ da empresa que efetuou o pagamento?
Pergunto isso pois de praxe se coloca o CNPJ da instituição financeira que realizou o pagamento. 
Não houve retenção de imposto de renda.  
O valor pago ao advogado foi 10.263,90. Há algum problema em não lançar esse pagamento?

Aguardo a colaboração dos colega.

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