x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 113

IPI - COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTADOR

Janaina Reis

Janaina Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 08:11

Caros colegas,

Podem me dizer seu entendimento a respeito desta situação:

Uma empresa que importa  aditivo catalisador, faz a diluição deste produto concentrado ( o aditivo ) ao álcool, para ser vendido. Este processo é considerado industrialização? O produto, após a diluição, continua com a mesma finalidade - misturar-se ao combustível e torná-lo menos poluente.  O NCM deste produto esta na TIPI, a empresa deve destacar o IPI na venda? Não vendo o combustível, somente o aditivo.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 09:44

Janaina, bom dia.

De acordo com o art. 4º do RIPI/10, considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo. Nesse sentido, conforme seu relato, entendo que se aplica algumas das características consideradas industrialização elencadas no art. 8º do RIPI/10. 

Outro fato importante, somente o fato da empresa efetuar a importação  do Aditivo Catalisador, não praticando nenhuma operação de industrialização, a mesma se Equipara a Industria de Caráter Obrigatório, ficando sujeitos ao cumprimento de todas as obrigações pertinentes ao IPI (arts. 9º e 10 do RIPI/10), quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar (art. 24, inciso III, do RIPI/10).

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.