Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1, Analista Bom dia!
Uma pessoa recebeu reembolso do convênio (dependente de outra pessoa perante o plano de saúde).
Porém, no informe da operadora o dependente não pagou nada ao convênio no exercício de 2020.
Pode-se considerar essa despesa na declaração do Imposto de Renda, lançando a parcela não dedutível, mesmo sem pagamento do plano?
Ele declara imposto de renda separado do titular do plano de saúde.
Obrigada.