Bom dia Eduardo,
Conforme eu lhe disse acima, "O patrimônio da empresa não se confunde com o do sócio."
O fato da empresa aumentar seu Capital Social com a integralização de reservas decorrentes de lucros acumulados, não muda a situação do sócio em relação ao custo de aquisição de suas quotas.
Ele agora passará a ter 500.000 quotas no valor unitário e nominal de R$ 1,00 perfazendo um total de R$ 500.000,00
mas, quanto ele pagou por estas 500.000 quotas? Exatos R$ 50.000,00 !
Ou seja, se vendê-las por R$ 550.000,00 continuará apurando um ganho de R$ 500.000,00 porque o custo de aquisição não mudou.
Procure raciocinar separando os patrimônios. Como você mesmo afirmou, a empresa aumentou o valor do Capital sem precisar "comprovar que o o aumento foi com a renda (dinheiro) dos sócios". Isto significa dizer (repito) que para os sócios o custo das 500.000 quotas continua sendo os mesmos R$ 50.000,00 pagos quando da constituição da empresa.
O adquirente (novo sócio) pagará R$ 550.000,00 por 500.000 quotas e a empresa continuará com o Capital de R$ 1.000.000,00 e não de R$ 1.050.000,00 porque o sócio pagou R$ 50.000,00 a mais pelo mesmo número de quotas.
Reflita acerca do assunto. se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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