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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendência DIRF

Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 11:42

Bom dia,

Fui consultar a Situação Fiscal do Contribuinte de uma empresa e tem uma pendência da DIRF de 2020, é uma empresa do Lucro Presumido aberta em outubro de 2020 nunca teve funcionário e emitiu uma nota no mês de novembro e uma em dezembro. Ao meu ver ela não teria a DIRF por conta dos funcionários, mas parece q no fiscal eu teria que declarar, o que eu teria que declarar na DIRF referente a essas notas emitidas? Notas emitidas para PJ.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 12:01

A emissão de notas com retenção, à princípio, não a obriga à entrega da DIRF. Se ela tomou serviços, com retenção do IR/PIS/COFINS/CSLL, aí sim, estaria obrigada. Ou se fez recebimentos através de cartões de débito ou de crédito. 
Você consultou os pagamentos que ela fez no ano, no e-CAC?

Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 14:09

Verifiquei os pagamentos e só tem esses

 Tipo       Período deApuração     Código de Receita           Valor Total
DARF     30/11/2020         1708     R$ 212,91
DARF     31/12/2020         1708     R$ 349,48
DARF     31/12/2020         2089     R$ 1.346,40
DARF     30/11/2020         2172     R$ 347,65
DARF     31/12/2020         2172     R$ 532,55
DARF     31/12/2020         2372     R$ 807,84
DARF     30/11/2020         8109     R$ 75,32
DARF     31/12/2020         8109     R$ 115,37

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