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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão: Duvida sobre alíquotas quando recebo parte como servidor publico e parte como freelancer

Murilo Silva Farias

Murilo Silva Farias

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 14:50

Olá.
Atualmente eu trabalho como servidor público e comecei a fazer alguns trabalhos como freelancer.
Eu fui informado por colegas de trabalho que preciso declarar mensalmente essa renda como freelancer no Carnê Leão, e efetuar o pagamento da DARF até o fim do mês seguinte. Como o imposto de renda referente ao salário de servidor já é retido na fonte com aliquota de 27,5%, eu declarei no Carnê Leão somente os rendimentos como freelancer, mas aí eu percebi que o programa não dá a possibilidade de selecionar a alíquota de 27,5%, e faz um calculo automático gerando uma DARF com valor muito baixo.
A minha dúvida é se esse valor baixo, provavelmente usando outra alíquota, está correto mesmo ou se teria alguma outra forma de declarar.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 21:13

Boa noite Murilo,

No Carnê Leão você irá informar somente os seus ganhos como freelancer, devendo desconsiderar o seu salário. No ano que vem, ao fazer a Declaração de Imposto de Renda, irá informar os seus rendimentos como assalariado da forma costumeira e deverá importar os lançamentos feitos no Carnê Leão para a Declaração; assim o programa irá fazer o ajuste e apurar se há imposto a restituir ou se ainda há algum saldo e imposto a recolher, considerando a somatória dos rendimentos tributáveis. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 3 anos Sábado | 17 abril 2021 | 14:41

Murilo Silva Farias Edvaldo José Ferreira
Sendo servidor público pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e trabalhando nas horas vagas como freelancer.
Parece que deve ser recolhido o INSS para esse trabalho como freelancer.
Como deve ser feito?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 17 abril 2021 | 18:55

Murilo, boa noite

no caso do darf do carnè leão ( código 0190) ele vai ser calculado conforme o programa, mas EXISTE  uma possibilidade

 Exemplo com valores "HIPOTETICOS"

Carne Leao de R$ 3.000,00      digamos que o darf tenha ficado em  R$ 330,00   (10%)

o seu rendimentos totais estão sendo tributados a 27,5% ( como disse acima ) esse é real

o que pode ser feito,  é  o recolhimento de 01  darf complemtentar ( codigo 0246)  com vencimento também até o final do mês seguinte 

seguindo o exemplo teriamos
3.000,00 x   27,50 % =  825,00
recolhimento pelo darf   0190 ( carne leao)     R$ 330,00  =>  valor informando na ficha  do carnê leão
recolhimento pelo darf complementar (0246) - R$ 495,00  ->  -->  esse darf  é somado os pagamentos de  todo o ano e informado na ficha "imposto pago/retido!"  LINHA 01
e na sua declaração que vai haver todos ao ajustes devidos,  caso venha a ter algo a mais a recolher, não deve ser valor alto, há que fez o recolhimento do  darf  0190  e do darf 0246 , além dos valores  ja retidos  do seu ordenado

Márlus

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